“A Exceção de não cumprimento e o direito de retenção constituem causas legítimas de recusa de cumprimento de uma prestação devida, quando o credor da respectiva prestação não cumpre, por sua vez, a obrigação a que está adstrito, tutelando, por isso, o devedor que seja credor do seu credor. Por exemplo, o empreiteiro realiza uma obra, nos termos de contrato celebrado com uma empresa. Concluída a obra, a empresa recusa-se a pagar o preço combinado, alegando defeitos de construção, mas exige a entrega da mesma”, expõe o autor, em comunicado.
Pode o empreiteiro recusar a entrega da obra, na data estipulada, sem incorrer em mora e ter de responder por eventuais danos decorrentes do facto? Para tal, pode invocar a exceção de não cumprimento ou o direito de retenção? Ou pode invocar qualquer dos dois institutos, conforme lhe aprouver? Estas, são algumas questões que o Autor tenta responder na obra.
A tese de doutoramento, que ora se publica, procura responder a questões deste tipo, tendo presente qua a doutrina e a jurisprudência nem sempre distinguem claramente a exceção de não cumprimento e o direito de retenção, pelo que se revela de interesse analisar a sua aplicação, no âmbito da empreitada, contrato sinalagmático do qual resultam, para as partes, as obrigações principais de realizar a obra e de pagar o preço.
Percurso do autor
Rui Alberto de Figueiredo Soares, nascido em Mindelo, São Vicente, a 20 de Janeiro de 1956, é Doutor em Ciências Jurídico-Civis, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo sido aprovado com distinção, por unanimidade do Júri. É, também, licenciado em Psicologia, pela Universidade de Nice, e titular de uma Maîtres em Psicologia, pela Universidade de Paris VIII. É ainda, professor de Direito, no Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, onde leciona as disciplinas de Teoria Geral do Direito Civil e Direito das Obrigações. Desempenha, atualmente, o cargo de Ministro Adjunto do Primeiro Ministro e da Integração Regional, e Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Defesa.