OPINIÃO

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Caso Amadeu Oliveira: Estado de Coisas ou Coisas do Estado - Fonte Costumeira 17 Abril 2023

Outro dia dei por mim a ler no jornal que o Tribunal Constitucional (TC) devolveu o processo de “aclaração” da UCID sobre o “indeferimento” do pedido de fiscalização da constitucionalidade, porque o TC entendeu que a UCID não estava legitimada para fazer nada porque os seus pares declararam publicamente que concordavam ou que aceitavam a decisão de “indeferimento” do TC, muito embora o TC não solicitou nenhum documento que provasse que os pares tinham abandonado o barco. Acho bem. Acho bem porque “costume” acima da Constituição da República (CR); se já há vários casos em que órgãos fiscalizadores e/ou judiciais se recusam a aplicar determinados procedimentos, ou lei, por o costume ditar o contrário, então o TC deve manter o “costume” como princípio.

Por: César Augusto Gonçalves Garcia

Caso Amadeu  Oliveira: Estado de Coisas ou Coisas do Estado - Fonte Costumeira

Pois, abriu-se o debate e vai se debatendo. Se por um lado são matérias de ensino geral, onde tenho aprendido bastante, por outro, é necessário diversas clarificações para que essa aprendizagem não seja mera confusão. Dos artigos publicados temos por destacar os Ilustres Germano Almeida, que tem estado calado ultimamente, e deve ser pelo desalento de abertura do “debate” pelo mais Alto Magistrado da Nação, Sr. PR, que devia intervir diretamente para defender a CR, passando por José António dos Reis, cujos ciúmes causou aos Magistrados Independentes, além de outros Srs. da Lei, a Daniel de Carvalho, supercorajoso, sobretudo por algumas “expressões” usadas que não vão cair bem a esses “mandões” da lei, além de muitos outros que timidamente têm proferidos algos a respeito; mas também da proferência da própria decisão judicial pelo que parece às vezes na barba e outras vezes no bigode.

Como a minha mãe dizia, que Deus a tenha, homem que é homem nunca deve contradizer a si próprio, mesmo estando errado, pois é a convicção, e só assim anda de cara levantada por ter e defender um princípio firme. Ser sincero consigo próprio – essa é chamada de HONRA, mesmo com “h” pequena. E a justiça? Essa palavra é sinónima, ou seja homónima, de honra: quem é honrado não contraria a si em benefício próprio ou dos seus. Não podemos dizer confiável uma justiça que diz que é ferro e, mais um pouco, dizer que é ferradura, lá porque os desejos contrariam as emoções. Bem, eu não entendo nada da Constituição. Aliás, meu filho, vendo algumas passagens pela notícia, me perguntou o que são “normas costumeiras”. Me pós a pensar, pensar… (como posso responder se não sei, e para não defraudar-me enquanto espelho do meu filho?). Tentei inventar-me no mundo da inteligência e dei por mim a esclarecê-lo – “Imagine que no intervalo da escola sais, após aquela refeição quente, para comprar fatiota. Se te perguntar por que fazer aquilo, o que vais responder? Ele me disse: os meus colegas vão e eu vou junto”. “Pois, é costume os teus colegas comprarem fatiota após refeição quente, por isso também fazes o mesmo.” Portanto, o que não deve ser norma passa a ser norma, lei, mesmo que as regras da Escola sancionam essa atitude. Outro dia dei por mim a ler no jornal que o TC devolveu o processo de “aclaração” da UCID sobre o “indeferimento” do pedido de fiscalização da constitucionalidade porque o TC entendeu que a UCID não estava legitimada para fazer nada porque os seus pares declararam publicamente que concordavam ou que aceitavam a decisão de “indeferimento” do TC, muito embora o TC não solicitou nenhum documento que provasse que os pares tinham abandonado o barco. Acho bem. Acho bem porque “costume” acima da CR; se já há vários casos em que órgãos fiscalizadores e/ou judiciais se recusam a aplicar determinados procedimentos, ou lei, por o costume ditar o contrário, então o TC deve manter o “costume” como princípio. Imaginemos: o Tribunal de Contas recusou fazer a fiscalização ao “mercado de côco” porque o pedido foi somente do Presidente da Câmara, e não subscritos por outros vereadores; a Inspeção Geral de Finanças fez auditoria ao mandato do atual Presidente da Câmara a pedido de outros vereadores (e não do Presidente da Câmara). Mas a Inspeção Geral de Finanças não fez auditoria à Câmara Municipal da Praia, do período 2002 a 2016, deve ser, porque nenhum político, em maioria, solicitou, ou então só os políticos de oposição solicitaram; e o TC devolveu o pedido de “aclaração” da UCID porque os políticos que autorizaram em representação, por escrito, à UCID para avançar com o pedido de “fiscalização da constitucionalidade” disseram, por bocas, ou que aceitam ou que concordam com a decisão do TC.

Portanto, é a moda do “princípio costumeiro”. Aí se a moda pega!!!? Diz António dos Reis que “Provavelmente <>quando os Tribunais começarem a declarar legais as hipotéticas ilegalidades que ocorrem nas Câmaras Municipais, com base e fundamentos em costumes.” Mas isso já aconteceu – um Presidente da Câmara foi ilibado no tribunal por práticas ilegais porque sua testemunha, também Presidente da Câmara, testemunhou que era prática corrente de todos os outros. Processos de injúrias e difamação, agressões verbais…são arquivados ou prescritos sucessivamente porque a justiça entende que estamos numa sociedade onde isso é normal. Por isso, hoje em dia já não existe vizinhança, e muitas brigas de vizinhos se iniciam com brigas dos seus cachorros. E se ouvirmos o nosso par(a)lamento!!! Não há como dizer o contrário. Os deputados da situação aprovam, cantando isso a todo o momento, o que está sendo feito mal ou o que não está sendo feito pelo governo em missão porque o governo anterior fez pior. Vê-se viaturas do Estados em todo o lado, na porta de Escolas e outros serviços a entregar parentes e amigos e próximos, na porta dos bares cafés, restaurantes e lojas, nos Teatros e Cinema, em pickniks e caracas, no transporte de água e alimentos para pessoas e alimárias, a dormir na porta de casas particulares, e mais. Problema é que se sabe que dar uso privado aos bens públicos é crime. Crimes esses até homologados pelo Comité de Proteção de Dados por entender que há viaturas de uso estritamente privada, quando há condutores pagos para conduzirem pessoas com direito a uso de viaturas públicas. O mais grave é que se vê ministros, secretários, membros de conselho de administração, homens da lei, dirigentes, de entre outros, a conduzirem viaturas de Estado sem estarem habilitados legalmente para tal, tudo sob capa de costume.

Sempre aprendi que há maus e bons costumes. Mas é necessário evitar os maus costumes e apegar-se aos bons costumes. Os maus costumes ajudam no agravamento da situação, quando os bons costumes atenuam a sanção. Porém, agora, não se sabe qual o mau ou o bom costume, quando uma autoridade age por princípio de mau ou de bom costume (aliás, amigo meu, que tem uma propriedade de bananeira, tendo verificado que alguém o roubava foi dar queixa na Polícia. Chamado, juntamente com o moleque que o roubava e entrega à parenta para vender, o Chefe de Polícia o destratou dizendo que também a mãe dele, Chefe, era rabidante. Moral da história: é normal tomar dos outros sem pedir e beneficiar os seus porque tornou-se costume.)

Por conseguinte, todos sabemos cá na praça que a justiça está acima da lei, e que os fiscalizadores da lei estão ainda mais acima. Não é por acaso que os processos em litígios são seletivos, respeitando a vontade, o conhecimento, o impacto, de entre outros atributos. Não é por acaso que enquanto uns processos demoram 10, 20 anos e ninguém toca, embora exista um órgão que se diz de “supervisão”, outros há de urgente urgência, caso do Amadeu Oliveira, lá porque não é costume falar mal da justiça e dos justiceiros. Moral da estória, estando o nosso TC acima da própria CR, decidir como interpretar cada artigo da CR cabe a ele decidir qual e como cada artigo da CR deve ser aplicado e se deve ser aplicado. Acho bem.

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Contacto: cesargarcia19@gmail.com

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