---- Que no dia três do mês de Setembro de dois mil e vinte, no Hospital Dr. Agostinho Neto, freguesia d Nossa Senhora da Graça, faleceu Alcibíades Aristóteles da Silva, aos oitenta e sete anos de idade, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, filho de César da Silva e de Clementina da Silva, e que teve a sua última residência habitual em Achadinha, Praia.----------------------------------------------------------------------------
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos herdeiros legitimários os filhos:--------------------------
1. Samira Fidalgo da Silva, divorciada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Palmarejo.------------------------------------------
— - 2. Alcibíades Ulisses Fidalgo da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhor da Graça, concelho da Praia, residente em Achadinha.--------------------
— - 3. Maria da Conceição Correia da Silva, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.---------------------
— - 4. Cesaltina Helena Tavares Ferreira da Silva, casada com Cesário Mendes Ferreira, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em São Domingos.----------------------
— - 5. Vera Lúcia Lopes Fidalgo da Silva, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Palmarejo.-------------------
— - 6. César Aristóteles Mesquita da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.---------------------
— - 7. Olavo de Jesus Lopes Fidalgo Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em São Martinho.---------------
— - 8. Mário Ulisses Tavares da Silva, casado com Domingas Lopes Cabral, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achadinha.--------------------------------------------------
— - Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.-------------------------------------------------------------------
— - Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.---------------------------------------------------------------------
— - Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 07 de outubro de 2020.----------------------------------------------------------------------------------------------
A notária
Cátia Sofia Teixeira Andrade
CONTA: 202026847/2020
Art. 20.4.2 …….. 1000$00
Selo do Acto ….… 200$00
Total…………… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos