— - Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiro o seu único filho José Neves de Andrade, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente nos Estados Unidos da América.-------------------------------------------------------------------------
— - Que por sua vez no dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e quinze na localidade de Santa Filomena, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, ilha do Fogo, faleceu Silvestre Andrade, natural da freguesia de Santa catarina, ilha do Fogo, com último domicílio em Santa Filomena, Fogo, no estado de viúvo daquela Eugenia Neves Fortes.--------------------------------------------------------------------------------------------------
— - Que o falecido não fez testamento ou qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro o mesmo filho deixado por Eugénia Neves Fortes.------------------
Que não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram ao mencionado herdeiro ou que com ele possam concorrer à herança dos falecidos.--------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta cincamos dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.-----------------------------------------
ESTÁ CONFORME-----------------------------------------------
— - Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, aos vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e vinte.-----------------
A Conservadora/Notária P/S
/Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Reg. Sob o nº____/2020
Art.20.º.4.2…………. 1.000$00
Selo do acto………….. 200$00
Soma:…………………. 1.200$00