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A Dr.ª Helena Maria Alves Barreto, Juiz Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30 dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o requerido, para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Sentença Decretada pelo Tribunal Superior de do Estado de Rhode Island, EUA), pelos factos e fundamentos constantes na P.I, depositada nesta Secretaria para levantamento nas horas normais do expediente.
Mais se notifica o requerido de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º. 55º, al, b), 61º, a d) e 66º, do CCJ, com advertência de que a fata deste pagamento (36.000$00), implica a instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do C.C.J., e que, querendo poderá recorrer o Benefício da Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Secretaria do Tribunal da Relação de Sotavento, 06 de janeiro de 2023.
A Juiz Desembargadora,
/Drª Helena Maria Alves Barreto/
O Oficial de Justiça,
/Tereza Brito/