— Que no dia trinta de janeiro de dois mil e vinte e um, na freguesia de Carnaxide e Queijas, concelho de Oeiras, Portugal, faleceu José Lopes Tavares, aos sessenta e seis anos de idade, no estado civil de casado sob regime de comunhão geral de bens com Cesaltina da Conceição de Sousa Rebelo Tavares, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filho de Carlos Lopes Tavares, que teve a sua última residência na Rua Tiago de Almeida número 16-3º B, Carnaxide e Queijas, Oeiras, Portugal.----------------------------------------------------------
— -Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros os filhos:----------------------------------------------------------
— - Andreia Elisandra Rebelo Tavares, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.-------------------------- Mónica Andreia Rebelo Lopes Tavares, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.------------------------- Jailson Ivandro Rebelo Tavares, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.--------------------------------- Janice Patrícia Rebelo Tavares, solteira, maior, natural d freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.--------------------------------- Edelfino Evandro de Sousa Tavares, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Ponta D´Água, Prai------------- Adilton Admir de Sousa Tavares, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Achada Grande Frente, Praia.------- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.----------------------------------------------------------------------- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87º, do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 9/2010, de 29 de março.---------------------------------------------------------------------------- Primeiro Cartório Notarial da região de Primeira Classe da Praia, aos 31 de março de 2023.------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Notário
Victor Manuel Furtado da Veiga
CONTA: 527473/ 2023
Art. 20.4.2………… 1000$00
Selo do Acto ………… 200$00
Total ……………………… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos