Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:-------------------------------------------------------
a) Maria de Lourdes Andrade Fontes, casada sob o regime de comunhão de adquiridos, com Sebastião Vieira Fontes, residente em Cova Figueira.--------------------
b) João Andrade, casado com Emilia Lopes de Andrade, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Cova Figueira.---------------------------------------
c) Antónia Albertina Andrade, divorciada, residente nos Estados Unidos da América;-------------------------------------------------------------------------------------------
d) Marcelino de Andrade, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Ana Cristina Geraldes Valente, residente em Cova Figueira;---------------------------------e) Manuel de Andrade, já falecido, todos naturais da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo.------------------------------------------------
— - Que por sua vez, dia três de abril de dois mil e dezassete, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, faleceu MANUEL DE ANDRADE, de cinquenta anos de idade, natural que foi da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, no estado de solteiro.----------------------------------------------- Que o falecido não fez testamento ou outra disposição de ultima vontade, tendo deixado como única herdeira a sua mãe Maria Guilhermina Andrade, solteira maior, natural da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, residente em São Filipe, Lar de Idosos;------------------------------------------------------------ Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança dos falecidos.----------------------- Cova Figueira e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Santa Catarina do Fogo, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e três.-------------------
Conta: Reg. Sob o n.º 11/03 O Conservador/ Notário
Artigo 20º.4.2…………… 1.000$00
/Paulo Jorge Barbosa Correia de Pina/
Selo do acto……………… 200$00
Soma:……………………. 1.200$00 –São: Mil e duzentos escudos
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_marcelino_de_andrade-1.pdf