— - Que, o falecido não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários, a sua esposa e filho Maria Guilhermina Lopes Andrade que também usa o nome de Maria Lopes Andrade e João António de Andrade, casado , Guilhermina Lopes, viúva de Andrade e Paula Lopes de Andrade, solteira.------------------------------------------------------------------------ Que, no dia dois de fevereiro do ano de dois mil e três, na freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho da ilha Brava, faleceu a senhora Maria Guilhermina Lopes de Andrade que também usava o nome de Maria Lopes Andrade, onde teve a sua última residência em Cova de Joana.------------------------------------------------------- Que, a falecida não fez testamento e nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado com herdeiros os seus filhos.----------------------------------a) --- João António de Andrade, casado com Laura Rosa Dias, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho da ilha Brava, residente nos Estados Unidos do Norte-------------------------------------------------------------------------------------b) --- Guilhermina Lopes de Andrade, viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora do Montes, concelho da ilha Brava, residente em Mato.--------------------------c) --- Paula Lopes Andrade, solteira, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, residente nos Estados Unidos do Norte.-------------------------------------------------- Que, não existem outra pessoas, que segundo a lei, prefiram os mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança dos referidos António de Andrade e de Maria Guilhermina Lopes Andrade que também usava o nome de Maria Lopes Andrade.---------------------------------------------------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.-------------------------------------------------
— - ESTÁ CONFORME.---------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, vinte e seis de julho de dois mil e vinte e três.----------------
Reg. Sob o n.º /2023 A Conservadora / Notária P/S
Art. 20.º.4.2………… 1.000$00
Selo do acto…………… 200$00 /Maria José Barros Lopes/
Soma:………………… 1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extracto_de_publicacao_de_andrade-1.pdf