ANÚNCIOS

A SEMANA : Primeiro diário caboverdiano em linha

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação 15 Fevereiro 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia nove do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-B, de folhas sessenta e seis verso à sessenta e oito frente, a Habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado que no dia quinze do mês de abril do ano dois mil e doze, na localidade de Lém, ilha da Brava, faleceu Valentina Avelino de Burgo, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de Artur de Burgo e de Francisca Pinto Avelino de Burgo, com último domicílio em Lém, Brava, no estado de casada com Manuel da Rosa, sob o regime de comunhão geral de bens ------------------------

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação

— - Que a falecida não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os seus filhos: a) Adelina Burgo da Rosa, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América; b) Artur de Burgo Rosa, divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América; c) Pedro Burgo da Rosa, casado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América; d) Ana Maria Burgo da Rosa, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América e e) José António de Burgo Rosa, divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América. ------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da falecida. ------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove de fevereiro de dois mil e vinte e três. --------

Reg. sob o n.º 53/2023 A Conservadora Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 / Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_de_valentina-2.pdf

Os artigos mais recentes

100% Prático

publicidade


  • Mediateca
    Cap-vert

    Uhau

    Uhau

    blogs

    publicidade

    Sondagem

    La connexion au serveur mysql a �chou�, v�rifiez que le serveur MySQL fonctionne
    Ver todas as sondagens

    Newsletter

    Copyright 2018 ASemana Online | Crédito: AK-Project