— - Que a falecida não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os seus filhos: a) Adelina Burgo da Rosa, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América; b) Artur de Burgo Rosa, divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América; c) Pedro Burgo da Rosa, casado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América; d) Ana Maria Burgo da Rosa, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América e e) José António de Burgo Rosa, divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava e residente no Estados Unidos de América. ------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da falecida. ------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove de fevereiro de dois mil e vinte e três. --------
Reg. sob o n.º 53/2023 A Conservadora Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 / Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_de_valentina-2.pdf