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Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª publicação 03 Abril 2023

— - FATIMA ANDRADE MONTEIRO, Notária em exercício no Cartório Notarial da Região da Primeira Classe do Sal, CERTIFICA, para efeitos da Primeira Publicação que foi lavrada neste Cartório que no dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e vinte e três, a folhas 10/11 do livro de notas para escrituras diversas numero 256, uma Escritura de Habilitação de Herdeiros, onde declarou, que no dia dez do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três na freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, faleceu, JOSÉ BERNARDINO SOARES, no estado de casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Páscoa Neves e Cruz Soares, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário - Ilha de São Nicolau, com ultimo domicílio na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal, tendo -lhes sucedidos como herdeiros;----------

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1ª publicação

OS FILHOS: — ------------------------------------------------------------------------------------ILDO JOSÉ NEVES SOARES, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Margarida Maria Silva Soares, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal.-------------------------------------
JÚLIA MARIA NEVES SOARES GOMES, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Peres Santos Gomes, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal.-----------------------------
RUI JOSÉ CRUZ SOARES, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Ilha de Boa Vista. ----------------------------------
ADALGIZA SOFIA DA CRUZ SOARES, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal.-----
LORIDANA CRISTINA NEVES SOARES, solteira, maior natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente em Inglaterra. -------------------------
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão e na herança existe bens imoveis. -------------------------------

Cartório Notarial do Sal, aos três dia do mês de Abril de 2023. ---------------------------Art.º 20º,4.2:-------1.000$00. -------------------------------------------------------------------
Selo; -------------------200$00. -------------------------------------------------------------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos). ---------------------
Conta nº /2023.------------------------------------------------------------------------------

A NOTÁRIA


/FÁTIMA ANDRADE MONTEIRO/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/rai-gv-scan-1503262023140302001-2.pdf

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