Que no dia oito de dezembro de dois mil e vinte e um, faleceu sem testamento ou disposição de última vontade, MATILDE BENEDETTI, no estado de casada, com Vittorio Romano Verona, no regime de comunhão de bens, que foi natural da Itália e com última residência Habitual em Forte Dei Marmi, Itália.
— - Que lhe sucede como únicos herdeiros, conforme os documentos idóneos comprovativo da Lei Sucessória Italiana, nos termos do nº2 do art.º 85º do Código Notariado, o esposo Vittorio Romano Verona, viúvo, natural e de nacionalidade italiana, residente na Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio e a filha, Francesa Romana Verona, solteira, maior, natural da Itália, residente em Pistrasanta, Itália----- Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os mesmos herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão.------------------------------------------------
— - Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos da lei.--------------------------------------------------------------------------------- --- Esta conforme.----------------------------------------------------------------------------
— - Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2022.------------------------------------------------------------------------------------------------
—Art.º 20º,4.2:-------- 1.000$00.
Selo;------------------------- 200$00.
Importa o presente extracto em: 1.200$00)mil e duzentos escudos).---------------
Conta nº202201711.-------------------------------------------------------------------------
O Conservador/ Notário por substituição
Emanuel Roca Alves