— - Que no dia catorze de dezembro de dois mil e nove, aos quarenta e oito anos de idade, no Hospital Dr. Agostinho Neto, faleceu João Francisco Gonçalves Quebra no estado civil de solteiro, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filho de Quintino Quebra e Maria celeste Mendes da Gonçalves, e que teve a sua última residência em Castelão, Praia.------------------------
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicas herdeiras:---------------------------------------------------
— - Deirine Patricia Lopes Gonçalves Quebra, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Paiol, Praia;----------------- Alexssandra Soares Gonçalves Quebra, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da praia, residente nos Estados Unidos da América;----------------------------------------------------------------------------------------------- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com elas possam concorrer à sucessão.---------------------------------------------------------------------- Os Interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87º. Do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º9/2010, de 29 de março.---------------------------------------------------------------------
— - Cartório Notarial da Região da Primeira Classe da Praia, aos 18 de maio de 2022.
O Oficial Ajudante
João Bernardo Mendes Correia
CONTA: 178/2021
Art. 20.4.2………………. 1000$00
Selo do Acto……………….. 200$00
Total……………………………… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos
escudos.