OS FILHOS: ---------------------------------------------------------------------------------------------JOÃO DA SILVA GONÇALVES, casado sob o regime da comunhão de bens adquiridos com Benvinda Lopes Del-Pino, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário – Ilha de São Nicolau, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. --------
ADELINA RAMOS DINIZ, “convivente” em união de facto, sob o regime da separação de bens com Angelo Lopes Monteiro, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. ----
ADELINO JOÃO DINIZ, divorciado, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. --------------------
ANTÓNIO AUGUSTO RAMOS ROCHA, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente nos Estados Unidos da América. ---
JOSÉ AUGUSTO RAMOS ROCHA, casado sob o regime da comunhão geral de bens com Luisa Gomes Rodrigues, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal. ----------------------------
E os Netos: -----------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUDIO JORGE MORAIS SOARES, casado sob o regime da comunhão geral de bens com Lorena Lopes Pinto, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente em Portugal. -------------------------------------------------------------
LUIS DE OLIVEIRA MORAIS SOARES, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, residente na Cidade de Santa Maria – Ilha do Sal, em representação do filho pré-falecido ANGELINO OLIVEIRA COSTA SOARES, falecido no dia dezoito do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um, na Freguesia de Nossa Senhora das Dores – Ilha do Sal, no estado de casado sob o regime da comunhão de bens adquiridos com Maria Augusta Morais Vieira, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário – Ilha de São Nicolau, com último domicílio na Cidade dos Espargos – Ilha do Sal.
E que não existem outras pessoas que, segundo a lei, possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão, e na herança existe bens imóveis. ---------------------------------------
Cartório Notarial do Sal, aos vinte dias do mês de Abril de 2023. ---------------------------Art.º 20º,4.2:-------1.000$00. -------------------------------------------------------------------Selo; -----------200$00. -----------------------------------------------------------------------------Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos). ----------------
Conta nº 36/2023. ------------------------------------------------------------------------------
A NOTÁRIA
/FÁTIMA ANDRADE MONTEIRO/
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/rai-gv-scan-1504182023131158001_removed.pdf