Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e quatro do mês de abril d anos dois mil e vinte e três, na freguesia de Nossa Senhora Da Luz, concelho de São Vicente, faleceu Luís Rodrigues Pereira, no estado de casado com Sabina Da Cruz Monteiro Pereira sob o regime de comunhão geral de bens, foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Alto Mira Mar Lar De Idosos, São Vicente.-------
Que o falecido não fez testamento , nem qualquer disposição de última vontade, e que deixou como únicos herdeiros dois filhos:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) – Edilton Ramiro Monteiro Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Noruega;-----------------------------------------------------------------------------------------------
b)- Luís Miguel Monteiro Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa- Abecásia, e habitualmente residente em Noruega;-------------------------------------------------------------------
Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do referido Luís Rodrigues Pereira.------------
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos d artigo 87º do decreto- lei nº9 /2010, de 29 de Março que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.------------------------------------------------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 05 do mês de Maio de 2022.--------------------------------------------------------Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos)---------------------------------------------------------------
A NOTÁRIA
Isabel Maria Gomes da Veiga