Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, deixou como único herdeiro o seu filho.-----------------------------------------------------------------
a) David Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade Francesa, habitualmente residente em França.------------------------------------------------------------------------------------ Que não há quem possa concorrer com o indicado herdeiro à sucessão da identificada Marcelina Da Cruz.------------------------------------------------------------------------- E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto- lei nº9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta conforme.----------------------------------------------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 13 do mês de Setembro de 2023.---------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).------------------------
A NOTÁRIA
Isabel Maria Gomes da Veiga