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Extrato de Habilitação de Herdeiros 1.ª Publicação 25 Outubro 2023

Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, a folhas 30 do livro de notas para escrituras diversas número 75 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Constantino Espírito Santo.----------------------

Extrato de Habilitação de Herdeiros 1.ª Publicação

Que, têm perfeito conhecimento de que no dia onze do mês de maio do ano dois mil e vinte e um, na freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, faleceu Constantino Espírito Santo, no estado de solteiro que foi natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em João Galego.------------------------------------------------------------------------------------------------- Que o falecido não deixou ascendentes e nem descendentes, não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros nove irmãos:--------------------------------------------------------------------------------------------------Que os referidos herdeiros são os seguintes:---------------------------------------------
a) - Terezinha de Jesus Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Portugal;-------
b) - Maria de Jesus Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Portugal;----------
c) - Constantina Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego;-----------
d) - Maria de Lourdes Espírito Santo, casada com Manuel Leão Santos sob regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego;-------------------------
e) - Joana Espírito Santo, casada com Constantino Brito Fortes sob o regime de comunhão de adquiridos , natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego;----------------------------------------
f) - Maria De Fátima Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Itália;----------------
g) - Manuel Calisto Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em João Galego;-------
h) -João Lima Espírito Santo, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Itália;----------------------
i) - Paula Espírito Santo, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Portugal;------------------
Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do referido Constantino Espírito Santo.-----------------------------------------------------Arquiva-se: Certidão de óbito do autor da herança e certidões de nascimento dos herdeiros habilitados.------------------------------------------------------------------------------
Esta escritura foi lida explicado o seu conteúdo aos outorgantes, em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes, advertendo-os de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações se , dolosamente e em prejuízo de outrem, tiverem prestado declarações falsas.--------------------------------------------------
O imposto de selo no valor de 1.800$00 (mil e oitocentos escudos), da verba sete da tabela do código do imposto de selo, foi liquidado em 29 de setembro de 2023.---------------------------------------------------------------------------------------------
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão,
Podem os interessados, querendo impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.--------------------------------------------------------------------

Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 24 do mês de Outubro de 2023.--------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).---------------------

A NOTÁRIA
Isabel Maria Gomes da Veiga

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_constantino_bv.pdf

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