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Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação 22 Maio 2023

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos o art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nª 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte três, a folhas 84 do livro de notas para escrituras diversas número 71 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Luís Rodrigues Pereira.---------------------------------------------

Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e quatro do mês de abril d anos dois mil e vinte e três, na freguesia de Nossa Senhora Da Luz, concelho de São Vicente, faleceu Luís Rodrigues Pereira, no estado de casado com Sabina Da Cruz Monteiro Pereira sob o regime de comunhão geral de bens, foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Alto Mira Mar Lar De Idosos, São Vicente.-------------------------------------------------------------

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e que deixou como únicos herdeiros dois filhos:-------------------------------------------------

a) – Edilton Ramiro Monteiro Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Noruega;----------

b)- Luís Miguel Monteiro Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa- Abecásia, e habitualmente residente em Noruega;---------------------------------------------------------------------------------------------

Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do referido Luís Rodrigues Pereira.------------------------------------------------------------
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos d artigo 87º do decreto- lei nº9 /2010, de 29 de Março que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.-----------------------

Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 05 do mês de Maio de 2022.------------------

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos)----------------------

A NOTÁRIA
Isabel Maria Gomes da Veiga

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato-2.pdf

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