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Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação 22 Setembro 2023

— -CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº50—Iª Série, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e três, no Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, perante a Notária, Dra. Ana Teresa Ortet Lopes Afonso, foi lavrada no Livro de Notas para Escrituras Diversas Número Trezentos e dois/A, de folhas quarenta e dois a quarenta e três, uma escritura de habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:----
— -Que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Portugal, faleceu sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade MARIA ANTÓNIA PEREIRA VARELA VIEIRA, no estado de viúva, natural que foi da Freguesia de Santíssimo Nome de Jesus, Concelho de Ribeira Grande de Santiago, com última residência habitual em Achada Santo António, Praia;------
Que lhe sucederam como únicos herdeiros, os filhos:-----------

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª Publicação

— -a) CRIZANDO EMANUEL PEREIRA VARELA VIEIRA, solteiro, maior, natural da República da Guiné Bissau, de nacionalidade cabo verdiana, residente no Brasil.----
— -b) ADILSON GABRIEL PEREIRA VARELA VIEIRA, solteiro, maior, natural da República da Guiné Bissau, de nacionalidade cabo verdiana, residente em Achada Santo António, Praia;------
— -c) NIVANA DE FÁTIMA PEREIRA VARELA VIEIRA, solteira, maior, natural da República da Guiné Bissau, de nacionalidade cabo verdiana, residente em Palmarejo, Praia;----
— -d) JOÃO GILBERTO PEREIRA VARELA VIEIRA, casado com Maria Joelma Gomes, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da República da Guiné Bissau, de nacionalidade cabo verdiana, residente em Achada Santo António, Praia;
— -e) GIL GILBERTO PEREIRA VARELA VIEIRA, casado com Maria Ineida da Luz Mendes Cardoso Vieira, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da República da Guiné Bissau, de nacionalidade cabo verdiana, residente em Palmarejo, Praia;-----
— -Mais se informa, que nos termos do número cinco do artigo 86-A e do artigo 87 do Código de Notariado, podem os interessados, querendo impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação.------

ESTÁ CONFORME
— -Segundo Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e três,.-------------

Conta:
Artº.20.4.2--------------------1.000$00
Imposto de Selo--------------200$00
Total------------------------------1.200$00
(Importa em mil e duzentos escudos)
Reg. Sob o nº 202386948/2023.

A Notária
Ana Teresa Ortet Lopes Afonso

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/2_publ_maria_vieira.pdf

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