Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e quatro de janeiro do ano dois mil e vinte, faleceu em seu domicílio, Marcelina Da Cruz, no estado de divorciada, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Campinho, ilha de São Vicente.---------------------
Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, deixou como único herdeiro o seu filho.----------------------------------------------------------
a) David Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade Francesa, habitualmente residente em França.------------------------------------------------------------------------------------ Que não há quem possa concorrer com o indicado herdeiro à sucessão da identificada Marcelina Da Cruz.------------------------------------------------------------------------- E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto- lei nº9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta conforme.-------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 13 do mês de Setembro de 2023.---------
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).---------------------
A NOTÁRIA
Isabel Maria Gomes da Veiga