Que a falecida não deixou descendentes nem ascendentes vivos, e não fez testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como único e universal herdeiro seu referido marido Napoleão Manuel Vieira, natural da freguesia de Nossa senhora do Monte, concelho e ilha Brava e residente em Nossa Senhora do Monte, Brava;------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei , prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança da falecida.--------------------------------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.----------------------------------------------------
ESTÁ CONFORME--------------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, catorze de novembro de dois mil e vinte e dois.-----------------
Reg. Sob o n.º 405/2022
Art. 20º.4.2…………. 1.000$00 A Conservadora /Notária P/S
Selo do acto ………….. 200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:……………….. 1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_de_publicacao_alice_gomes_f_vieira_1_-1.pdf