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Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação 09 Mar�o 2023

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no três do mês de março do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-B, de folhas noventa e cinco frente à noventa e seis verso, a Habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado que , no dia dezasseis do mês de março do ano dois mil e dezasseis, numa residência, no Estados Unidos de América, faleceu FRANCISCO DA ROSA, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filho de António da Rosa e de Domingas Pina da Rosa, com último domicílio no Estados Unidos de América, no estado de casado com Etelvina Barros da Rosa, sob o regime de comunhão geral de bems. ----------------------------------------------------------------------------

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação

— Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos: -----------------------------------------------------------------------
--- a) Doroteia Barros da Rosa, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente em Estados Unidos de América; ----------------------
— - b) José Maria Barros da Rosa casado bom Júlia Gonçalves Nunes da Rosa, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América. --------------------------------------------------------------------------------------------------
— - Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança do falecido. ------------------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ----------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. --------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, três de março de dois mil e vinte e três. -----------------------------------------------------
Reg. sob o n.º 93/2023 A Conservadora/Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00 

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_de_hh_francisco_rosa-2.pdf

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