— Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos: -----------------------------------------------------------------------
--- a) Doroteia Barros da Rosa, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente em Estados Unidos de América; ----------------------
— - b) José Maria Barros da Rosa casado bom Júlia Gonçalves Nunes da Rosa, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América. --------------------------------------------------------------------------------------------------
— - Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança do falecido. ------------------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ----------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. --------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, três de março de dois mil e vinte e três. -----------------------------------------------------
Reg. sob o n.º 93/2023 A Conservadora/Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_de_hh_francisco_rosa-2.pdf