— - Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os seus filhos DAVID BARBOSA DO COUTO, ERCILLA BARBOSA DO COUTO, e GEORGE B DO COUTO, todos solteiros, maiores, naturais do Estados Unidos de América e residentes no Estados Unidos de América. ----------------------------------------------------------------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança do falecido. --------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------
ESTÁ CONFORME. -------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, vinte e um de março de dois mil e vinte e dois. ----------------------------
Reg. sob o n.º ___/2022 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
/Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00