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Justificação Notarial 2ª publicação 01 Novembro 2022

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia vinte e cinco do mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-B, de folhas trinta e oito verso à quarenta frente, a Justificação Notarial, na qual

Justificação Notarial 2ª publicação

João Manuel Rodrigues Evora, identificação fiscal número um, dois, seis, zero, nove, um, nove, seis, zero, divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente em Furna, titular do bilhete de identidade vitalício número dois, seis, zero, nove, um, nove, emitido em trinta de dezembro de dois mil, DECLARA que é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, de uma garagem, coberta em cimento armado, com único compartimento, medindo cinquenta metros quadrados (50 m2), situado em Furna, Brava, confrontando do Norte e Oeste com João José Pereira, do Sul com Aires da Veiga e do Este com via pública, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o número 1903/0, omisso nesta Conservatória. ------------------------------
— - Que, o respetivo prédio veio a sua posse, por doação do seu falecido pai, Adelino Martins Evora, e da madrasta Maria do Rosário Feijóo Pereira, no ano de mil novecentos e oitenta e um, doação essa feita de forma verbal, procedimento comum a data e que lhe permitiu fazer a inscrição matricial em seu nome. -------------
— - Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas entrou na posse do mesmo, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. ----------------------------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, vinte e seis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. --------------------------------------------------------------------------------------------

— - Reg. sob o n.º ____/2022 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_joao_manuel-3.pdf

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