Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e oito do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, num domicílio, na freguesia de Nossa Senhora Da Luz, concelho de São Vicente, faleceu José Manuel Silva no estado de viúvo, que foi natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Chã De cemitério.-------------------------------------------------------------------
— - Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, não deixou descendentes e nem ascendentes, deixou como únicos herdeiros dois sobrinhos/netos, estes em representação do seu pai Albertone Francisco Da Graça, sobrinho do autor da herança já falecido:--------------------------------------------- a) Francisco Albertino Da Graça, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Fundo das Figueiras;---------------------------------------------------------------------------------------------- b) Maria Augusta Évora Da Graça, divorciada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Fundo Das Figueiras;---------------------------------------------------------------------------------------------- Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificado José Manuel Silva.-------------------------------------------------------------
Que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto- lei nº9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.--------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos 07 do mês de Dezembro de 2021.----------------------Importa o presente extracto em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).----------------
A Notária
Isabel Maria Gomes da Veiga