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Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação 30 Mar�o 2023

Certifico narrativamente, para efeitos d e segunda publicação que, a fls 67vº a 68vº do livro de notas para escrituras diversas número 3-A desta Conservatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com data de vinte e três de março de dois mil e vinte e três, na qual se declara que no dia dezanove de janeiro de dois mil e onze, na freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, faleceu ALBERTO DE ANDRADE, de oitenta e dois anos de idade, natural que foi da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, residente que foi de Cova Figueira, no estado de solteiro.--------------------------------------------------------------------------

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:-------------------------------------------------------

a) Maria de Lourdes Andrade Fontes, casada sob o regime de comunhão de adquiridos, com Sebastião Vieira Fontes, residente em Cova Figueira.--------------------
b) João Andrade, casado com Emilia Lopes de Andrade, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Cova Figueira.---------------------------------------
c) Antónia Albertina Andrade, divorciada, residente nos Estados Unidos da América;-------------------------------------------------------------------------------------------
d) Marcelino de Andrade, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Ana Cristina Geraldes Valente, residente em Cova Figueira;---------------------------------e) Manuel de Andrade, já falecido, todos naturais da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo.------------------------------------------------
— - Que por sua vez, dia três de abril de dois mil e dezassete, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, faleceu MANUEL DE ANDRADE, de cinquenta anos de idade, natural que foi da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, no estado de solteiro.----------------------------------------------- Que o falecido não fez testamento ou outra disposição de ultima vontade, tendo deixado como única herdeira a sua mãe Maria Guilhermina Andrade, solteira maior, natural da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, residente em São Filipe, Lar de Idosos;------------------------------------------------------------ Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança dos falecidos.----------------------- Cova Figueira e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Santa Catarina do Fogo, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e três.-------------------

Conta: Reg. Sob o n.º 12/03 O Conservador/ Notário
Artigo 20º.4.2…………… 1.000$00
/Paulo Jorge Barbosa Correia de Pina/
Selo do acto……………… 200$00
Soma:……………………. 1.200$00 –São: Mil e duzentos escudos

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_marcelino_de_andrade-2.pdf

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