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Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação 09 Maio 2023

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e sete do mês de abril do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas quarenta e cinco frente à quarenta e seis frente, a Habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado que, no dia onze do mês de outubro do ano dois mil e oito, em Providence, Estados Unidos de América, faleceu Isolina Gomes, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de Augusto Gomes e de Carolina da Lomba Gomes, com último domicílio em Estados Unidos de América, no estado de casada com João Correia da Lomba, sob o regime de comunhão geral de bens.

Extrato de Habilitação de Herdeiros 2ª publicação

— - Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro legitimário, o seu único filho Abel Gomes da Lomba, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filho da autora da sucessão e de João Correia da Lomba, residente no Estados Unidos de América; ---------------------------------------------------------------------
— - Disseram ainda que, no dia um do mês de dezembro do ano dois mil e nove, em Providence, Estados Unidos de América, faleceu João Correia da Lomba, também identificado como João C. Lomba, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filho de Luiz Pereira da Lomba e de Virgínia Correia, com último domicílio em Estados Unidos de América, no estado viúvo. --------
— - Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro legitimário, o mesmo filho, Abel Gomes da Lomba. -----------------------------------------------------------------------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram ao mencionado herdeiro ou que com ele possam concorrer à herança dos mencionados «de cujus». -
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ------------------------------------------------------ ESTÁ CONFORME. ---------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove de março de dois mil e vinte e três. ---------------------

Reg. sob o n.º 210/2023 A Conservadora/Notária/PS
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catisa Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_de_publicacao_isolina-2.pdf

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