— - Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro legitimário, o seu único filho Abel Gomes da Lomba, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filho da autora da sucessão e de João Correia da Lomba, residente no Estados Unidos de América; ---------------------------------------------------------------------
— - Disseram ainda que, no dia um do mês de dezembro do ano dois mil e nove, em Providence, Estados Unidos de América, faleceu João Correia da Lomba, também identificado como João C. Lomba, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filho de Luiz Pereira da Lomba e de Virgínia Correia, com último domicílio em Estados Unidos de América, no estado viúvo. --------
— - Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro legitimário, o mesmo filho, Abel Gomes da Lomba. -----------------------------------------------------------------------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram ao mencionado herdeiro ou que com ele possam concorrer à herança dos mencionados «de cujus». -
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ------------------------------------------------------ ESTÁ CONFORME. ---------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove de março de dois mil e vinte e três. ---------------------
Reg. sob o n.º 210/2023 A Conservadora/Notária/PS
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catisa Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_de_publicacao_isolina-2.pdf