Que o falecido, não fez testamento ou qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeira a sua filha Alcinda Guimarães Oliveira, já falecida.
— - 2) – Disseram também que, no dia dezassete do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis , nos Estado Unido de América do Norte, faleceu Flora Lacerda Guimarães de Oliveira, que também usava o nome Flora Oliveira, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha Brava, com última residência em Boston, Estados Unidos, no estado de viúva.------------------------------------- Que, a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeira legitimária a mesma filha acima identificada.----- 3)- Declaram também que, no dia um de julho do ano mil novecentos e noventa e sete, nos Estados Unidos de América, faleceu Alcinda Guimarães Oliveira, com última residência 204 Maple St Boston, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha Brava, no estado de casada com João de Sousa Costa,sob o regime de comunhão geral de bens.----------------------------------------------------------Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:-------------------------------------------------------
— - a) – Jaime Marcelino Oliveira Costa, casado com Harriet Isa Mermes Costa com regime de comunhão adquirido, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente,residente no Estados Unidos de América.------------------------
— - b) - Anthony Oliveira Costa, solteiro, maior, natural do Estado Unido da América, residente no Estados Unidos de América;---------------------------------------------- 4)- Ainda disseram que, no dia vinte e cinco de julho do ano de dois mil e dezasseis, no Estados Unidos de América, faleceu João Sousa Costa, com última residência em Boston, estados Unidos, no estado de viúvo de Alcinda Oliveira Costa;------------------------------------------------------------------------------------------------- Que, o falecido, não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro os mesmos filhos de Alcinda Guimarães de Oliveira Costa.--------------------------------------------------------------------------------------- Que não há outras pessoas que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com ele possam concorrer à herança da <
Reg. Sob o n.º 322/2023 A Conservadora/Notária P/S
Art. 20.º. 4.2-----------1.000$00
Selo do acto……………200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:………………….….. 1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/habilitacao_jaime_feijo-1.pdf