Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, deixou como únicos herdeiros três filhos.------------------------------------------------------
a) Óscar António Lima Nascimento, casado com Letícia Simone Brito Nascimento sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Sal Rei.----------------------
b) Aldir Reginaldo Lima Nascimento, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em São Vicente.---------
b) Maria de Fátima Dias Nascimento Soares, casada com António Denis Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em São Vicente.-------------------------
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificada António Lima Nascimento.---------------------------------------------------
Que não existem herdeiros legitimários que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.-------------------------------------------------------------------------
Assim disseram e outorgaram.-----------------------------------------------------------Arquiva-se: Certidão de óbito do autor da herança e certidões de nascimento dos herdeiros habilitados.------------------------------------------------------------------------------
Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo aos outorgantes, em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes, advertindo-os de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações se, dolosamente e em prejuízo de outrem, tiverem prestado declarações falsas.-------------------------------------------------
O imposto de selo no valor de 1.800$00 (mil e oitocentos escudos), da verba sete da tabela do código do imposto de selo, foi liquidado e 29 de setembro de 2023.-------------E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão. Podendo os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.---------------------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 03 do mês de Novembro de 2023.-----------
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
A Notária
Isabel Maria Gomes da Veiga