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Extrato de Justificação 1ª publicação 23 Mar�o 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, dia vinte e dois do mês de março do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas dezassete frente à dezoito verso, a Justificação Notarial, na qual

Extrato de Justificação 1ª publicação

Maria Teresa Neves Barbosa, identificação fiscal número 193247798, viúva, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, de nacionalidade italiana, residente em Itália, de passagem de ferias por esta ilha, DECLARA ser dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, de uma casa térrea, construída de pedras e blocos maciços de areia e cimento, com fundação contínua de pedras basálticas argamassadas, coberta de telhas e betão armado, sendo piso térreo composta por: um quarto, uma sala de jantar, uma cozinha, uma arrecadação, uma varanda, um quintal, uma cisterna e duas escadas de acesso ao rés-do-chão. No rés-do-chão é composta por: uma sala de visita, dois quartos de dormir, um hall, uma casa de banho, duas varandas, medindo duzentos e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados (208.25 m2), com um terreno em anexo medindo sua área de duzentos e onze metros quadrados (211m2), situado em Cutelo, Brava, confrontando do Norte com propriedade e Daniel Andrade, do Sul com via pública, do Este com proprietária e do Oeste com beco e Daniel Andrade, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o número 978/0, omisso nesta Conservatória. - Que, o respetivo prédio veio a sua posse, por compra que fora à Maria Sousa em representação de Gaudêncio Joaquim Oliveira, por contrato meramente particular, que apresenta, no ano de mil novecentos e oitenta e seis, procedimentos comuns a data e por esta razão o contrato não foram legalmente formalizados. - Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas entrou na posse do mesmo, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. ---------Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ------------------------------------------ ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, vinte e três do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. ------

Reg. sob o n.º 8/2023 A Conservadora Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 Catiza Cláudia Gonçalves de Pina
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_jn_maria_teresa-1.pdf

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