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Extrato de Justificação Notarial 1ª PUBLICAÇÃO 30 Mar�o 2023

CERTIFICO, para efeito de primeira publicação, nos termos do disposto no artigo 100º do Código do Notariado, aditado élo Decreto- Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.º50 –Iª Série, no dia trinta do mês de março do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número-dez-C, de folhas trinta e um frente a trinta e três frente, a Justificação Notarial, na qual

Extrato de Justificação Notarial 1ª PUBLICAÇÃO

Henrique Rosa da Veiga, identificação fiscal número 126034907, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha Brava, residente em Lém, Brava, DECLARA que é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, um terreno de sequeiro, medindo cento e vinte metros quadrados (120 m2), situado em Lém, Brava, confrontando do Norte com caminho, do Sul e Oeste com Marisa tavares do Rosário e do Este com terreno privado, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 17527/0; omisso nesta Conservatória.-------------------------- Que o referido prédio veio a sua posse por compra feita a Maria Gonçalves, já falecida, que era conhecida por << nha Bin>>, a mais de vinte anos, mais concretamente no ano de mil novecentos e noventa e quatro.----------------------------------- Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas que a referida compra foi celebrada por contrato meramente particular, procedimento este comum à data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado.--------------------------------------------------------------------- Que, entrou na posse dos referidos prédios, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.----------------------------------- Os potências interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.------------------------------------ ESTÁ CONFORME.-------------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Segunda Classe da Brava, trinta do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.-------------------------

Reg. Sob o nº 167/2023 A Conservadora/ Notária P/S.
Art. 20.º 4.2……… 1.000$00
Selo do acto……….. 200$00
Soma:…………… 1.200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_de_publicacao_henrique-1.pdf

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