Alice dos Santos Lima da Lomba, que também usa o nome Alice Lima Lomba, viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava; José Domingos Lima da Lomba, divorciado, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava; João Lima da Lomba, que também usa o nome John Lima Lomba, divorciado, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava; Arlindo Lima da Lomba, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava e João Ribeiro da Lomba, solteiro, maior, natural da freguesia de freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, todos residentes no Estados Unidos de América, DECLARAM ser são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, uma casa construída de pedras e blocos, coberta de telhas de barro e betão armado, composta por pátio de entrada, ala, sala de jantar, dois quartos de cama, uma casa de banho, uma cozinha, uma cave com três compartimentos, uma dispensa um quintal, varanda, uma cisterna, anexo uma garagem, medindo sua área de trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados (355m2), situado em Ponta Baixo, Brava, confrontando do Norte e Este com proprietário, do Sul com estrada Pública, do Oeste com terreno privado, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 937/0, omisso nesta Conservatória. --------------------------------------------------------------------------------- Que, o prédio identificado veio a suas posses por os ter herdade de José da Lomba, que também o tinha herdado de Maria Da Rosa Conceição Tavares, no ano de mil novecentos e noventa. -------------------------------------------------------------------------- Que não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio. -------------------------------------------------------------------- Que, não dispõem de título formal que lhe permita fazer o registo a seu favor, mas que a posse vem sendo mantida, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção e ostensivamente com conhecimento de toda gente, suportando todos encargos daí resultantes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriram o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. -------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.--------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, vinte e oito do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. ------------------------------------------------------------------------------------------
Reg. sob o n.º 10/2023 A Conservadora Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 Catiza Cláudia Gonçalves de Pina
Soma:…………….1.200$00
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_ribeiro-1.pdf