ANÚNCIOS

A SEMANA : Primeiro diário caboverdiano em linha

Extrato de Justificação Notarial 1ª PUBLICAÇÃO 10 Mar�o 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, dia oito do mês de março do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas sete frente à oito verso, a Justificação Notarial, na qual

Extrato de Justificação Notarial 1ª PUBLICAÇÃO

William Senna, identificação fiscal número um, seis, sete, quatro, dois, três, seis, dois, dois, casado com Jolene Senna, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, de nacionalidade americana, residente no Estados Unidos de América, de passagem de ferias por esta ilha, DECLARA que é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, de uma casa uma casa rés-do-chão, construída de pedras com fundação continua de pedras basálticas, argamassadas, coberta de betão armado, composta por: duas divisões, medindo trinta e dois virgula oito metros quadrados (32,68 m2), em anexo um terreno medindo sua área de vinte virgula dez metros quadrados (20,10 m2) situado em Mato Grande, Brava, confrontado do Norte com Júlio da Lomba, do Sul com Rosa Leite da Costa, do Este com caminho e do Oeste com proprietário, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o número 1751/0, omisso nesta Conservatória. ------------------------------
— - Que, o prédio veio a sua posse por o ter recebido por doação feita pela senhora Matilde Martins, já falecida, que era conhecida como «Tilinha de Bia Tanana». --------
— - Que por sua vez, Matilde Martins tinha recebido o respetivo prédio de Clarimundo do Rosário, anterior proprietário e seu falecido marido; --------------------------------------- Que doação foi feita verbalmente ao justificante, aproximadamente no ano de mil novecentos e setenta e seis, procedimentos comuns a data e por esta razão o contrato não foram legalmente formalizados. ---------------------------------------------------- Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas entrou na posse do mesmo, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. -------------------------------------------------
— - Todos os prédios omissos neste Conservatória. -------------------------------------------
— - Que, os prédios vieram a sua posse, por doação, feita pelo
— - Que o pai também recebeu os prédios por doação de Hipólito da Cruz Silva, pois ele vivia na referida casa e cultivava os terrenos desde o ano mil novecentos e setenta e três; -------------------------------------------------------------------------------------
— - Que a doação foi feita a mais de vinte anos á justificante, que entrou na posse dos mesmos desde a referida doação, pagando os respetivos impostos. -----------------
— - Que a doação foi feita verbalmente, procedimento esse comum a data mas que não lhe permitiu fazer a inscrição matricial em seu nome, continuando o prédio inscrito ainda em nome Hipolito da Cruz Silva. -----------------------------------------------
— - Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre os referidos prédios, mas entrou na posse dos mesmos, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. --------------------------
Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. -------------------------------------- ESTÁ CONFORME.--------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava nove do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. ---------------

Reg. sob o n.º 110/2023 A Conservadora/Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_jn_willian_senna-1.pdf

Os artigos mais recentes

100% Prático

publicidade


  • Mediateca
    Cap-vert

    Uhau

    Uhau

    blogs

    publicidade

    Newsletter

    Copyright 2018 ASemana Online | Crédito: AK-Project