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Extrato de Justificação Notarial 2ª PUBLICAÇÃO 21 Fevereiro 2023

— - FÁTIMA ANDRADE MONTEIRO, respetiva Notária em serviço neste Cartório, CERTIFICA, para efeitos da Segunda publicação que foi lavrada neste Cartório, no dia sete de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, a folhas 85/86 do livro de notas para escrituras diversas numero 254, uma escritura de Justificação Notarial, no qual

Extrato de Justificação Notarial 2ª PUBLICAÇÃO

o Exmo. Sr. LUIS FILIPE GOMES ANDRADE, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina- Ilha do Fogo, residente na Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, NIF 140636978, que outorga na qualidade de procurador de MARIA DA ROSA DE BRITO, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores- Ilha do Sal, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Itália, NIF 170065308, declara que Que com exclusão de outrem a sua representada é dona e legítima possuidora de um Prédio Urbano, composto por três compartimento, com cobertura de betão armado, com uma área levantada de 135,09 m2, situado em Hortelã de Baixo- Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, com Numero de Identificação Predial (NIP) 0400040060000 (cadastro diferido).--------------------------------------
Que o referido prédio urbano, lhe veio a posse por compra feito no Sr. Manuel de Pina, já falecido, pelo valor de 1.200.000$00 (um milhão e duzentos mil escudos no dia 28.6.1999, sem que, no entanto, ficasse a dispor de qualquer, título formal, mas desde logo entrou na posse e fruição do referido Prédio, posse que a justificante possui há mais o menos 24 anos, e sempre foi exercida por ela justificante sem a menos oposição, de quem quer que seja, desde o seu inicio, posse que sempre exerceu a vista de todos sem interrupção, usufruindo todas as utilidades do Prédio, suportando os respetivos encargos de forma pacifica, continua e publica.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Que, assim adquiriu o referido Prédio por usucapião, não tendo, todavia dado o modo de aquisição documentos que lhe permite fazer a prova do seu direito de propriedade, pelo que vem justificar o seu direito de propriedade para efeitos de primeira inscrição.
Cartório Notarial do Sal, aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de 2023.

Art.º 20º, 4.2:---- 1.000$00.----------------------------------------------------------------------
Selo;----------------- 200$00.----------------------------------------------------------------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00(mi e duzentos escudos).-----------------------
Conta nº 08/2023.----------------------------------------------------------------------------------

A NOTÁRIA
/FATIMA ANDRADE MONTEIRO/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_maria_rosa.pdf

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