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Extrato de Justificação Notarial 2ª Publicação 16 Maio 2023

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia nove do mês de maio do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas quarenta e nove frente à quarenta verso, a Justificação Notarial, na qual

Extrato de Justificação Notarial 2ª Publicação

Domingas da Rosa Baptista Fernandes, identificação fiscal número 185043305, natural da freguesia de São João Baptista, concelho de Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em Pedra Molar, Brava, e José Fernandes, identificação fiscal número 112512801, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Nossa Senhora do Monte, concelho da ilha Brava, residente no mesmo sítio, DECLARAM que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem de em casa, medindo cento e cinquenta e seis metros quadrados (156m2), situado em Pedra Molar, Brava, confrontando do Norte com Laura Almeida Barros , do Sul com Caminho, do Este e Oeste com João dos Reis, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Monte, sob o n.º 1219/0 omisso nesta Conservatória. ---------------------------------------------------------------------
— - Que, o referido prédio veio as suas posses por o ter contruído num terreno, que foi comprada à senhora Júlia Correia, representada no acto pela procuradora Laura Almeida Barros, anteriormente escrito sob o número 13577. -------------------------------
— - Que a referida compra foi celebrada por escritura particular a mais de quinze anos, mais concretamente em sete de janeiro de dois mil e cinco, conforme a escritura particular que se apresenta; ----------------------------------------------------------
— - Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio, mas que a referida compra foi celebrada por contrato meramente particular, procedimento este comum à data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado. -----------------------------------------------------
— - Que, entram na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriram o seu direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. --------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------------------------------------------ Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. ------------------------------------------------------------------------------

Reg. sob o n.º222/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_j.n_domingas_fernades-2.pdf

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