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Extrato de Justificação Notarial 2ª publicação 19 Fevereiro 2023

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, dia treze do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-B, de folhas setenta e oito verso à oitenta frente, a Justificação Notarial, na qual

Extrato de Justificação Notarial 2ª publicação

Maria do Rosário de Fátima Andrade, identificação fiscal número um, dois, um, cinco, cinco, zero, um, dois, cinco, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente em Furna, Brava, DECLARA que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem de uma casa abarracada, coberta de telha de barro, tendo duas divisões, cozinha e quintal, medindo cento e cinco metros quadrados (105m2), situada em Furna, Brava, confrontando do Norte com caminho, do Sul e Este com propriedade privada e do Oeste com Júlio Cardoso, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o número 60/0, omisso nesta Conservatória. -------------------------------------------
— - Que, o prédio veio a sua posse, por doação, feita a anterior proprietária, Maria Brito Soares, já falecida. --------------------------------------------------------------------------
— - Que a doação foi feita a mais de trinta anos, quando ela justificante, morava e cuidava da doadora; ------------------------------------------------------------------------------
— - Que a doação foi feita verbalmente, procedimento esse comum a data mas que não lhe permitiu fazer a inscrição matricial em seu nome, continuando o prédio inscrito ainda em nome Maria Brito Soares. ----------------------------------------------
— - Que entrou na posse do referido prédio desde mil novecentos e oitenta e cinco, após a morte da doadora; ------------------------------------------------------------------------
— - Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas entrou na posse do mesmo, à vista de todo, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. -------------------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. -----------------------------------
— - ESTÁ CONFORME.---------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava treze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Reg. sob o n.º 60/2023 A Conservadora/Notária/ P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_jn_maria_furna-2.pdf

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