O vereador responsável pela área dos transportes, Euclides Fernandes, disse que a câmara tem recebido vários pedidos de transmissão da titularidade das licenças para o nome dos novos proprietários dos veículos afectos aos transportes de aluguer adquiridos no processo de compra e venda dos direitos atribuídos pela licença e do veículo.
No dizer do mesmo, segundo a lei em vigor o titular da licença não pode, sem prévia autorização da entidade competente, transmitir para outrem o gozo dos direitos atribuídos pela licença, pese embora é do conhecimento da edilidade de que vários titulares da licença têm transmitido o gozo dos direitos atribuídos pela licença sem a devida autorização.
“A câmara sendo uma instituição que deve pautar pela transparência, legalidade e rigor não deve continuar a compactuar com tais actos de ilegalidade”, disse o vereador, sublinhando que estas irregularidades vêm causando muitos problemas aos novos operadores nos pedidos de renovação de frotas, formalização de negócios e inclusive nos empréstimos bancários.
Assim, com o objectivo de resolver esta situação anómala, a edilidade de São Filipe deliberou pela realização de recenseamento de todos os proprietários de licença de transportes de mercadorias, de passageiros em regime de precariedade e transporte colectivo de passageiros.
O recenseamento geral dos proprietários das licenças de transporte de aluguer e colectivo que opera no município tem por finalidade actualizar a base de dados sobre os transportes de aluguer e colectivo, legalizar as licenças obtidas através de compras a terceiros, não permitir a compra e venda de licença à margem da legislação, através da não renovação anual da licença em caso de compra ou venda sem a autorização camarária, não permitir, a partir do término do recenseamento extraordinário o cancelamento temporário de licença salvo em situação comprovada pelas entidades competentes de viaturas acidentadas.
O recenseamento será feito directamente pelo proprietário do veículo ou da licença, sendo que o recenseamento é obrigatório para todos os proprietários de licença de transportes de mercadorias, de passageiros em regime de precariedade e colectivo de passageiros, sendo que a não realização do mesmo implica o cancelamento da licença no término do prazo de validade em curso.
Este recenseamento não abrange os táxis que foram objectos de recenseamento do género há relativamente pouco tempo.
A Semana com Inforpress