Segundo a Inforpress, a denúncia foi feita pelo advogado Ubaldo Lopes, que tem neste momento alguns clientes divorciados através deste processo e que foram rejeitados, impossibilitando assim essas pessoas de emigrar para aquele país.
Os cartórios, por lei, podem decretar divórcios quando não há filhos menores, e tem havido alguns casos, mas quando essas pessoas querem emigrar e apresentar as escrituras de divórcio junto do Serviço de Emigração no Estado de Massachussetts, os mesmos têm sido rejeitados, segundo a mesma fonte.
“O Governo de Cabo Verde e o dos Estados Unidos da América terão de chegar a algum entendimento sobre esta matéria, por vias competentes, seja através da Embaixada de Cabo Verde em Washington e, possivelmente, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros”, disse o advogado Ubaldo Lopes à Inforpress, sublinhando que os causídicos com clientes nesta situação vão fazer um apelo neste sentido.
Para o advogado, urge uma tomada de decisão porque as pessoas nesta situação que querem emigrar não podem fazê-lo, disse Ubaldo Lopes, indicando que os Estados Unidos da América aceitam os divórcios feitos nos tribunais e rejeitam os divórcios emitidos pelos cartórios, pese embora o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.040 – divórcio amigável perante notário, atribui expressamente aos notários competências para fazer os divórcios na base de escritura pública quando não há filhos menores.