O decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, clarifica, entre outros, aspetos relacionados com as competências dos elementos do SNI, uma das questões que mais polémica tem suscitado devido a ações recentes no terreno.
A proposta mexe nos “limites da atividade”, que já impedia o SNI de “praticar atos que sejam da competência exclusiva de cada uma das demais entidades que exercem funções de segurança interna, do Ministério Público e dos Tribunais, designadamente proceder à detenção de pessoas e à instauração de processos de natureza criminal”.
Com base na alteração, os elementos do SNI ficam agora proibidos de “desenvolver atividades que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei”.
“A infração” destas disposições “constitui violação grave dos deveres funcionais passível de sanção disciplinar, que pode ir até à demissão, ou outra medida que implique a cessação de funções, independentemente da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, nos termos da lei geral”, explica o diploma.
Um dos elementos introduzidos no diploma diz respeito à “natureza” do SNI, ficando definido que a estrutura atua “de acordo com as finalidades e objetivos do Sistema Nacional da Inteligência”.
As alterações hoje aprovadas, as primeiras desde a criação do SNI há 14 anos, surgem numa altura de crescente polémica política e social relativamente à ação quer desta estrutura de segurança quer de outras forças policiais e de segurança.
Várias operações envolvendo elementos do SNI têm sido questionadas, incluindo na justiça, com críticas sobre se os efetivos ultrapassaram ou não as suas competências legais.
Igualmente criticadas, ainda no que toca à ação das forças de segurança, tem sido o envolvimento de militares das Forças de Defesa de Timor-Leste em algumas operações, a presença de órgãos de comunicação social em buscas e detenções, violações de segredo de justiça e tensões relativamente às competências das várias polícias.
O caso recente mais polémico envolveu buscas a uma casa de um atual assessor do Presidente da República, onde foram encontradas algumas armas, com a operação a ser considerada ilegal pelo Tribunal de Díli, já que decorreu sem qualquer mandado judicial.
O chefe de Estado, José Ramos-Horta, que tem feito várias intervenções públicas críticas sobre esta questão disse em janeiro à Lusa que alguns responsáveis de instituições de segurança em Timor-Leste atuam sem respeitar as leis e valores democráticos e com “total impunidade”.
O assunto foi discutido em recentes reuniões entre Ramos-Horta e o chefe do Governo, Taur Matan Ruak, que tutela o SNI e que é atualmente ministro do Interior.
No fim da reunião da semana passada, Taur Matan Ruak disse à Lusa serem necessárias reformas no setor da polícia, segurança e Justiça para responder à preocupação com o que disse ser o “ego setorial” que está a colocar desafios ao país.
O Governo explica em comunicado que as mudanças pretendem “aumentar a capacitação institucional do SNI, mediante a reorganização das suas estruturas e correspondentes competências, tornando-o mais adaptável e mais consentâneo com os desafios e exigências da atualidade”.
“Visa também clarificar as normas relativas à estrutura organizacional e possibilitar que, em diploma próprio, o pessoal do SNI tenha estatuto próprio e carreira especial, tendo em vista a sua melhor qualificação, assim incentivando-o para melhor qualificação, assim incentivando-o para melhor prestação no cumprimento da sua missão”, sublinha.
O preambulo do diploma hoje aprovado, que segue agora para o Presidente da República para promulgação, destaca que o SNI é “um instrumento decisivo de apoio à governação e tem como objetivo essencial dotar o decisor político de informações necessárias para uma tomada de decisão responsável, porque informada de forma objetiva e à margem de interesses que procuram condicionar a ação do Estado”.
Mudanças que justifica no contexto de fatores como a “globalização, as tensões regionais e os conflitos étnicos, a criminalidade transnacional e o terrorismo internacional” que colocam novos desafios ao Estado.
“Impõe-se a necessidade de, paulatinamente, serem introduzidos e aperfeiçoados os mecanismos aptos a enfrentar essa realidade, no âmbito do sistema de informações, de modo a diluir as tradicionais linhas de separação entre ameaças internas e ameaças externas, traduzidas de algum modo numa sobreposição e conciliação entre as que vinham sendo enquadradas pelos conceitos de segurança interna, por um lado, e de defesa nacional, por outro”, nota.
Na prática, é explicado no preambulo, a proposta atualiza e aperfeiçoa “as competências e estruturas do SNI, de forma a conferir-lhe melhor funcionalidade face às suas naturais atribuições” e para adaptar o SNI “à nova realidade, de forma a torná-lo cada mais apta ao cumprimento da sua missão”.
O texto redefine a composição dos órgãos do SNI, “densificando as competências do diretor-geral”, altera as regras de composição do quadro de pessoal e cria novas estruturas para dar maior eficácia à gestão.
A Semana com Lusa