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Governo timorense aprova escalões de empresas públicas usadas para calcular remunerações 22 Mar�o 2023

- O Governo timorense aprovou hoje a nova tabela dos quatro escalões das empresas e institutos públicos que são usados para calcular a remuneração dos seus titulares, cujo valor é fixado entre 60% e 90% da remuneração do primeiro-ministro.

Governo timorense aprova escalões de empresas públicas usadas para calcular remunerações

As tabelas, hoje aprovadas numa resolução do Governo, determinam o escalão de acordo com a despesa média da “pessoa coletiva pública e serviços personalizados”.

A remuneração do primeiro-ministro está atualmente fixada num salário de 2.250 dólares (cerca de 2.000 euros), acrescido de um abono mensal para despesas de representação no valor de 100% do respetivo vencimento.

Esta decisão surge depois de polémicas nas redes sociais e críticas da oposição relativamente aos rendimentos de alguns responsáveis de empresas e instituições públicas.

As novas tabelas não mexem nos rendimentos dos atuais titulares, mas aplicam-se apenas no novo mandato.

O teto máximo da remuneração dos titulares é fixado em 90% da remuneração do chefe do Governo (4.050 dólares), em situações de despesa média igual a superior a 10 milhões de dólares, de 80% para despesas médias iguais ou superiores a cinco milhões (3.600 dólares) e de 70% para despesas médias de mais de um milhão de dólares (3.150 dólares).

O escalão mais baixo, de 60% do salário do primeiro-ministro (2.700 dólares), aplica-se em situações de pessoa coletiva pública e serviços personalizados com despesas médias de menos de um milhão de dólares.

A tabela que acompanha a resolução identifica os escalões em que cai cada uma das 52 instituições abrangidas, com a maior parte (22) no escalão 4, 22 no terceiro escalão, apenas uma no escalão dois e seis no escalão 1.

De fora da aplicação do decreto-lei, refere a resolução, ficam as “pessoas coletivas públicas cujo substrato é constituído por hospitais e estabelecimentos de ensino”, além da Autoridade Nacional de Petróleo e Minerais (ANPM), o Instituto do Petróleo e Geologia de Timor-Leste - Instituto Público (IPG) e a petrolífera estatal, a TIMOR GAP.

Ainda na reunião de hoje do Conselho de Ministros o executivo aprovou o valor “do suplemento remuneratório de formador e o número máximo de horas que cada funcionário público ou agente da Administração Pública pode ministrar anualmente e as condições para o seu exercício”.

O valor hora da remuneração do formador corresponde a 100% da remuneração horária calculada nos termos do Regime dos Suplementos Remuneratórios da Administração Pública.

Esse regime determina que o “valor da hora normal de trabalho é obtido pela divisão do valor da remuneração mensal do trabalhador por 173,92”.

Na mudança hoje aprovada, o Governo limita igualmente a 120 o “número máximo de horas anuais que poderá ser exercido durante o período normal de trabalho do formador”.
A Semana com Lusa

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