Em tribunal, a mulher, de 65 anos, garante que não sabia que a cerimónia, com celebração numa mesquita e festa num salão de festas, tinha efeitos legais.
"Pensava que era apenas uma festa", disse ao juiz.
O ’noivo’, de 42 anos, desmentiu perante o juiz que a mulher tivesse sido enganada. Explicou que mantinham um relacionamento à distância e que ela viajou para o Senegal para se casar com ele.
"Ela tinha consciência do que estava a fazer", afirmou o senegalês. Perante isso, o juiz pediu pareceres médicos.
O processo de anulação — "por incapacidade natural no momento da celebração", como pediu a queixosa — acabou, assim, por prolongar-se por três anos.
Por fim, o tribunal decidiu que a mulher sofre "há algum tempo" de um distúrbio de personalidade, que se agravou com a viagem ao Senegal, segundo as perícias efetuadas.
Cidadania através de casamento?
O cônjuge estrangeiro pode obter a cidadania italiana, após completar dois anos de casamento.
Fontes: Informazione.it/Stampa/... Foto ilustrativa, de casamento de nigeriano de 34 anos com inglesa de 68.