Alfred Fernandes Gomes, identificação fiscal número 161427057, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha da Brava, de nacionalidade americana, e Marcelina Alves Monteiro Gomes, que também usa o nome Marcelina Monteiro Gomes, dentificação fiscal número 171984404, natural da freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, concelho do Mosteiros, ilha do Fogo, de nacionalidade americana, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, residentes no Estados Unidos de América, de passagem de férias por esta ilha, DECLARAM que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem dos seguintes prédios: -------------------------------------------------------------------------------a) Uma casa rés-do-chão, construída de pedras e blocos maciços de areia e cimento, com fundação continua de pedras basálticas, coberta de betão armado composta por: um pátio de entrada, uma sala de visita, uma sala de jantar/cozinha, dois quartos de dormir, uma casa de banho, uma garagem, duas circulações e dois quintais, medindo cento e setenta e quatro metros quadrados (174m2), situado em Achada Losna, Brava, confrontado do Norte, Sul e Este com caminho e do Oeste com Joaquim Faria de Andrade, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista sob o número 1011/0; -----------------------------------------------------------------
— - b) Um terreno, medindo cento e oitenta e três metros quadrados (183m2), situado em Achada Losna, Brava, confrontando do Norte e Este com João do Couto e do Sul e Oeste com caminho, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 5639/0, ambos omissos nesta Conservatória. -------------------------
— - Que, os referidos prédios vieram as suas posses por compra feita aos senhores Ivo Casimiro Monteiro e Lívia de Fátima Mercês Monteiro, à quinze anos, mais concretamente em seis de março de dois mil e oito, conforme escritura particular que se apresenta; --------------------------------------------------------------------------------------
— - Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre os referidos prédios, mas que a referida compra foi celebrada por contrato meramente particular, procedimento este comum à data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado. ------------------------------------------------------
— - Que, entram na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriram o seu direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial------------------------------------------------------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------ Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, vinte e um do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. ---------
Reg. sob o n.º 201/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_alfred-1.pdf