A apresentação foi feita esta manhã, durante o ateliê sobre “A Legislação do Trabalho e Social, os ODS e a contribuição das empresas para a Promoção do Trabalho Digno”, promovida pela Câmara de Comércio de Sotavento, em parceria com o Escritório para as Actividades com os Empregadores da Organização Internacional do Trabalho (ACTEMP) e a Inspecção Geral do Trabalho.
Segundo explicou aquela responsável, o guia direccionado para os empresários vai proporcionar um melhor ambiente de trabalho e fomentar um melhor ambiente de trabalho entre os empresários e os trabalhadores de modo a evitar conflitos de juízos em tribunal.
“É um guia prático e tem as questões de uma relação laboral até ao final com o contrato de trabalho, toda a vivência do contrato de trabalho, as adversidades que existem dentro da relação laboral e que podem incluir os seus direitos, deveres e também a parte dos processos disciplinares e vai até a cessação do contrato e uma possível mediação em caso de conflito”, apontou.
Durante o ateliê foi também apresentado o novo regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais, que entrará em vigor a 01 de Janeiro de 2023.
Segundo a jurista Solange Rodrigues, o diploma 58/2020 traz alterações do documento vigente 84/1978 com mudanças para o trabalhador como também para a entidade patronal.
Explicou que uma das grandes alterações é que o salário do seguro de cerca de 9 mil escudos mensais passará a ser feito com base no salário efectivo do trabalhador.
“Outro aspecto relevante tem a ver com as prestações, em que vamos ter um aumento do percentual das prestações e alteração na forma do cálculo”, referiu a jurista que disse que o aumento percentual das prestações irá depender uma vez que já existe uma tarifa aprovada pelo Banco de Cabo Verde.
Por seu turno, o presidente da Pró Empresa, Pedro Barros, considerou que o guia prático de legislação e social para empresários é uma ferramenta indispensável nas relações entre os trabalhadores e empregadores e que irá dar um contributo para o bom funcionamento do mercado de trabalho.
Na mesma linha defende que o novo regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais vai modernizar e adequar a prerrogativa entre a Constituição e a necessidade do mercado de trabalho actual.
“Assim conhecer as particulares e os principais aspectos que norteiam a relação laboral entre a empresa e o empregador no direito de poder das partes, às normas e os procedimentos é a melhor forma de prevenir possíveis conflitos sobretudo os que surgem do desconhecimento da lei”, apontou, frisando que há que garantir que as normas sejam cumpridas a luz da legislação acautelando-se de eventuais prejuízos.
O encontro contou com a participação dos associados da Câmara de Comércio e Sotavento, sindicatos e representantes de organismos públicos com responsabilidades nesta matéria.
A Semana com Inforpress