Segundo a DWÁfrcia, o assunto domina o debate em vários fóruns na Guiné-Bissau, desde que na, semana passada, o Ministério Público guineense advertiu os partidos sobre a obrigatoriedade de apresentarem os respetivos relatórios de contas das últimas eleições legislativas, realizadas em 2019, sob pena de serem excluídos do próximo processo eleitoral.
O assunto divide a opinião pública guineense, entre aplausos e críticas ao Ministério Público, que, segundo algumas opiniões, está a cumprir a agenda política de terceiros.
Em entrevista à DW África, o coordenador do gabinete do Ministério Público de Luta Contra Corrupção e Delitos Económicos, Juscelino Pereira, esclarece, no entanto, que "não é o Ministério que vai impedir [a participação dos partidos nas legislativas, embora ele seja] um dos intervenientes no processo de admissão das candidaturas" dos partidos.
"Quando solicitado, o Ministério Público faz uma promoção a dizer que [certo] partido não cumpriu uma condição prévia para participar nas eleições. Nós não estamos a dizer que os partidos devem vir cá prestar contas, os partidos prestam contas à Comissão Nacional de Eleições", explica Pereira.
MP age dentro da lei
Conforme a mesma fonte, o coordenador do gabinete do Ministério Público de Luta Contra Corrupção e Delitos Económicos garante que a atuação da sua instituição está dentro da lei.
"A Lei-Quadro dos Partidos Políticos, de 1991, fala no artigo 25 da necessidade de prestação de contas dos partidos políticos. Diz que os partidos, anualmente, devem apresentar o relatório de contas, discriminando as receitas e despesas", pontua.
Ainda de acordo com Juscelino Pereira, "o artigo 49 da Lei Eleitoral diz também que as entidades concorrentes [às eleições] devem, no prazo máximo de 60 dias após a proclamação dos resultados [eleitorais], prestar contas à Comissão Nacional de Eleições. Se não o fizerem, o artigo 175 diz que eles não podem participar nas eleições subsequentes".
Analista discorda
Contudo, no entendimento do jurista Augusto Nansambé, o Ministério Público está a interpretar mal a lei.
Ouvido pela DW África, Nansambé explica que "a entrega do relatório dos partidos políticos como condição para participar no processo eleitoral não é legal".
"O Ministério Público só podia exigir se o Estado tivesse financiado os partidos. Nesse caso, os partidos são obrigados a entregar o relatório de contas", aponta.