O Caso Amadeu Oliveira
Vamos aos factos:
1. A pedido da Procuradoria Geral da República, a Assembleia Nacional levantou a imunidade parlamentar do Deputado para que fosse detido e ouvido como arguido, em processos instaurados antes da sua eleição;
2. Na sequência da audição, o juíz decretou a prisão preventiva do Deputado. Apesar de preso, não lhe foi suspenso o mandato, tendo, no entanto, sido impedido de participar nas sessões parlamentares. Na prática, o Parlamento funcionou, nesses quase doze meses, com apenas 71 Deputados;
3. Agora, em Julho, a Assembleia Nacional, também a pedido da Procuradoria Geral da República, suspende o mandato do Deputado, para que este possa responder a outras processos em curso nos tribunais;
Como deve agir, no meu entendimento, o Presidente da República?
Desde o primeiro momento, recebi, em várias ocasiões, o então Líder da UCID, Eng. António Monteiro, que me apresentou as suas preocupações sobre a forma como o processo está a ser conduzido. Ouvi várias outras personalidades e pedi pareceres a especialistas.
O Presidente da República vigia o cumprimento da Constituição da República e vela pelo normal funcionamento das instituições democráticas. É arbitro e não parte do jogo político. Não é Governo, mas também não é oposição nem claque. Deve agir com equilíbrio e serenidade, respeitando a ética republicana da separação de poderes.
Há divergências entre os juristas e os atores políticos sobre as decisões do Parlamento e sobre a constitucionalidade e a legalidade da prisão do Deputado. Neste caso, e no ponto em que as coisas estão, a única forma de se resolver a questão é recorrer a todas as instâncias judiciais e, finalmente, ao Tribunal Constitucional. Tenho informações acerca dos recursos que os advogados têm interposto junto dos Tribunais e do pedido de um grupo de Deputados de fiscalização da constitucionalidade da Resolução da Assembleia Nacional que autoriza a prisão do Deputado Amadeu Oliveira.
Temos de aguardar, nesta altura, pelas decisões dos Tribunais.
Preocupado com a situação e considerando que a imunidade parlamentar, princípio sagrado da ética republicana, é rodeada de especiais cuidados, insto as instâncias judiciais a agirem com celeridade, de modo a evitar que se instale a percepção de impunidade e continue o corrosivo desgaste das instituições democráticas.
José Maria Pereira Neves
(Presidente da República de Cabo Verde)