Numa conferência de imprensa realizada esta segunda-feira, na Cidade da Praia, o Secretário-geral do PAICV, Julião Varela, manifesta contra o que considera ser uma “violação flagrante e grosseira”, feita pelo Governo da República de Cabo Verde, relativamente ao institiuido pelo Artigo 113.º do Código Eleitoral: “Proibição de publicidade comercial”.
Segundo uma nota remetida ao Asemanaonline, em causa está a difusão do spot publicitário “O Viajante”, que vem sendo veiculado, na Televisão Pública, e que se resume à difusão de propaganda governamental, alardeando a tomada de medidas, supostamente, em benefício das classes menos procedentes das Ilhas de Boa Vista e Sal.
“Acontece que, o supracitado Artigo, explicita, taxativamente, no seu ponto 1 que: A partir da publicação do diploma que marcar a data das eleições, é proibida a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou meio de comunicação utilizado para o efeito”, aponta a queixa remetia à ARC.
Com base nisso, o PAICV solicita ao Conselho Regulador da ARC para, no âmbito das suas competências regulatórias, encete os trâmites que se julgarem necessários no sentido de a RTC e a Direção da TCV dar cabal cumprimento às leis da República e aos direitos da Oposição, fazendo cumprir a sua missão de zelar pela observância dos normativos que conformam o Estado de Direito Democrático vicentes em Cabo Verde.