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PR timorense pede a provedoria que investigue ações de administrador de Aileu 19 Abril 2023

O Presidente timorense pediu hoje ao Provedor dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) uma investigação sobre a atuação do administrador do município de Aileu que no fim de semana ordenou a intervenção da polícia para cancelar um evento político na cidade.

PR timorense pede a provedoria que investigue ações de administrador de Aileu

“Preocupa-me que as ações do administrador tenham interferido negativamente nos direitos dos organizadores e dos participantes nos termos da constituição e da lei internacional dos direitos humanos”, escreve José Ramos-Horta numa carta para Virgílio Guterres, a que a Lusa teve acesso.

“É evidente que os cidadãos e as suas organizações têm o direito de organizar e participar em eventos que lhes permitam, a eles e a outros, exprimir os seus pontos de vista sobre questões políticas”, refere ainda.

Instado a comentar o caso, Vírgilio Guterres disse à Lusa que expressou já diretamente ao administrador de Aileu, Abel da Conceição, o seu lamento sobre o caso, vincando que os cidadãos não podem ser impedidos de realizar este tipo de atividades.

“O administrador justificou a sua decisão, explicando que se baseou numa conversa com a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e com o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), supostamente sobre os calendários da campanha e dos debates”, referiu Guterres.

“Reiterei a minha lamentação e disse que não pode haver qualquer medida para impedir ou cancelar este tipo de eventos. E, caso haja alguma coisa, cabe à CNE atuar, não ao administrador municipal que tem é que garantir os direitos dos cidadãos de se pode organizar e fazer debates públicos”, referiu.

Em causa está um debate público organizado pelo Movimento de Juventude do Município Aileu (MJMA) no Centro da Paz Uma Dame, em Aileu, que efetivos da PNTL interromperam sob instruções do administrador municipal, Abel da Conceição, membro do Partido Libertação Popular (PLP), do atual primeiro-ministro, Taur Matan Ruak.

Num comunicado de imprensa, o gabinete de Abel da Conceição, defende a sua decisão de travar o debate, subordinado ao tema “construir uma nova sociedade justa e solidária”.

Argumenta que “não admite” que o grupo realize a atividade, que contava com a presença de várias forças políticas, insistindo que a competência de debates entre os partidos cabe aos órgãos eleitorais e que não consegue comprovar a existência jurídica do MJMA, que acusa de não ter seguido os “procedimentos normais”.

“Ficámos muito tristes com esta decisão do administrador e esta ação da PNTL [Polícia Nacional de Timor-Leste]. Falámos com o administrador muito antes sobre esta atividade, com os líderes políticos e outros em Aileu e queríamos discutir os problemas que enfrentámos num debate público”, disse à Lusa António dos Santos Loco, coordenador do MJMA.

“Somos um movimento da juventude de Aileu, preparámos tudo, tínhamos representantes de várias forças políticas. Mas no sábado quando começámos a atividade, vários elementos fardados entraram no local e disseram que tudo tinha que ser cancelado pela decisão do administrador municipal”, afirmou.

António dos Santos Loco considera incompreensível a atuação do administrador recordando que a Constituição de Timor-Leste garante um conjunto de direitos e liberdades políticos, de organização e expressão.

Henrique da Costa, comandante nacional da PNTL, disse à Lusa que não tinha ainda informações detalhadas sobre o caso, explicando que vai pedir clarificações ao comandante distrital em Aileu.

“Ainda assim, posso já informar e relembrar que em Timor-Leste todos têm toda a liberdade de falar de política, de falar das eleições com total liberdade. Só efetivos da PNTL e da FDTL é que não podem participar ativamente. Mas estudantes e jovens, claro que sim. Liberdade total”, recordou.

O ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho. disse à Lusa que também não conhece pormenores do caso, mas confirmou que os administradores municipais “não têm competência especifica” para autorizar ou não este tipo de atividades ou para dar ordens à polícia.

“Os administradores atuam sempre de acordo com as normas que regulamentam os estatutos dos municípios e as demais normas legais. Os administradores podem coordenar com entidades competentes a nível municipal para coordenar atividades. Mas é competência de cada entidade publica tomar medidas de acordos”, referiu.

“Não têm competência para isso, para dar instruções à polícia, mas apenas para coordenar com entidades a nível municipal para garantir que as coisas na área territorial decorrem bem”, disse.
A Semana com Lusa

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