No pedido assinado hoje e a que a Lusa teve acesso, José Ramos-Horta questiona vários dos artigos do diploma, incluindo os “limites à liberdade de programação”, contidos na proposta, que considera “que não são proporcionais nem adaptados para atingir os fins da lei proposta ou os da Constituição”.
O chefe de Estado questiona ainda “a criação da categoria de radiodifusão doutrinária pela proposta de lei”, por entender ser inconstitucional.
Este pedido de fiscalização confirma as preocupações que o próprio Presidente já tinha expressado este mês, na sequência da aprovação do diploma no Parlamento Nacional, quando questionou o facto da lei impedir os partidos de comprar espaço nas televisões.
“Não concordo com isso em Timor-Leste ou no mundo. Deve haver total liberdade. Em alguns países as televisões transmitem e abertamente declaram apoio a um ou outro partido. Deve haver liberdade absoluta e os órgãos privados decidirem que tempo dão a candidatos ou partidos, não deve ser regulado pela lei”, afirmou.
“Não concordo com qualquer lei em Timor ou no mundo que depois é usada para limitar, travar a liberdade de imprensa e a liberdade política”, disse.
Ramos-Horta questionou em particular a existência em Timor-Leste de uma televisão partidária, nomeadamente a RTM, órgão da Fretilin. “Não conheço muitos partidos políticos que tenham televisão. Só China, Coreia do Norte, Cuba, onde o partido no poder tem”, disse.
Questionou também o facto de a proposta ser aprovada em período antes das legislativas, considerando que o efeito jurídico e prático das restrições à liberdade de programação leva a que o maior partido político do atual Governo, que fez a proposta de lei, "recebe uma parcela da Radiofrequência Nacional que é ‘uma parcela demasiado grande’”.
“Durante a campanha eleitoral, contrariamente ao direito de antena limitado concedido a todos os outros partidos políticos (…), a Rádio e Televisão Maubere, enquanto emissora doutrinária, deve emitir pelo menos oito horas por dia”, refere.
“Neste contexto, e a título de exemplo, em conjunto, os outros 17 partidos políticos que concorrem à eleição, necessitariam do equivalente a 136 horas por dia na Rádio Televisão de Timor-Leste (RTTL) ao abrigo do sistema Direito de Antena, a fim de alcançar a equivalência de radiodifusão com a RTM e o partido político que a controla. É evidente que o ambiente desproporcionado de radiodifusão não pode ser remediado pelo acesso ao direito à Antena. O resultado é uma atribuição desproporcionada a um partido político em detrimento de todos os outros”, sustenta.
Ramos-Horta considera que a sugestão de que qualquer outro partido político poderia criar um canal de radiodifusão “e começar a transmitir a tempo da próxima campanha é ilusória, egoísta e limita-se a ser apenas uma pretensa e falsa defesa dos direitos dos cidadãos a serem devida e justamente informados numa sociedade pluralista, para que possam exercer corretamente o seu direito democrático de voto”.
“Deixando de lado quaisquer considerações financeiras ou infraestruturais, com menos de um mês antes do início da campanha, seria administrativa e praticamente impossível para qualquer outro partido político obter as licenças e permissões necessárias para transmitir legalmente”, argumenta.
A lei, aprovada com 37 votos a favor e 15 abstenções, define penas de prisão até três anos para atividade ilegal de radiodifusão, com multas de entre mil dólares e 25 mil dólares (936 euros e 23 mil euros) por contraordenações, classificadas como leves, graves e muito graves.
Entre os limites impostos à liberdade de programação, a lei proíbe a “divulgação de qualquer programa que atente contra a dignidade da pessoa humana ou que viole direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.
“Os operadores radiofónicos e televisivos estão proibidos de ceder, a qualquer título, espaços de propaganda política, sem prejuízo do disposto na legislação específica sobre o Direito de Antena”, refere, excluindo desta proibição a “atividade de radiodifusão doutrinária”.
A questão do direito de antena, por seu lado, está definida nos regulamentos das campanhas eleitorais, que determinam que “as estações de rádio e de televisão públicas reservam aos candidatos igual tempo de antena”, tendo que previamente informar a Comissão Nacional de Eleições (CNE) do horário previsto para as emissões.
Em eleições anteriores, e além do tempo de antena oficial, alguns partidos chegavam a comprar espaços ‘publicitários’ através dos quais garantiam a transmissão na íntegra de comícios partidários.
A lei abrange as “rádios e as televisões nacionais e estrangeiras que emitem programas, quer por cabo, quer através de emissor terrestre, por satélite ou através de redes digitais, e que operam no território de Timor-Leste”.
São abrangidas entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos, neste último caso sejam de natureza comunitária, natureza religiosa, de associações ou fundações ou de “natureza doutrinária”, de partidos políticos.
A Semana com Lusa