A alteração, aprovada com 37 votos a favor (os únicos dos 65 deputados do parlamento presentes na sala), vai agora ser analisada na especialidade, e pretende alargar até 15 de fevereiro de 2025 o período de avaliação da graduação dos candidatos ao cargo.
O diploma atualmente em vigor obrigava a que esse processo tivesse ficado concluído até ao final do terceiro trimestre do ano passado, algo que não veio a ocorrer.
“O prazo concedido à Comissão de Recrutamento e Seleção terminava em 30 de setembro de 2022, isto é, menos de mês e meio depois da entrada em vigor do estatuto, que foi no dia 19 de agosto de 2022”, refere o relatório e parecer da comissão da especialidade que analisou as alterações propostas.
“O prazo tornou-se ainda mais reduzido, porque a comissão só veio a ter existência legal no dia 15 de setembro de 2022, porque o decreto do Presidente da República que nomeia a comissão, publicado no dia 31 de agosto de 2022, determinou a sua entrada em vigor 15 dias após a sua publicação”, explica.
Recorde-se que compete a esta comissão, “no âmbito do primeiro concurso de promoção à categoria de Procurador da República de Recurso e do provimento de lugares de magistrados do Ministério Público nos termos do presente estatuto, a contratação de um júri, encarregue da realização da avaliação documental, do exame de avaliação e da entrevista profissional dos candidatos”.
Ainda que as mexidas propostas alterem apenas o calendário, o relatório da comissão da especialidade nota que nas consultas o Governo pediu para a alteração servir ainda para “se proceder à correção de lapsos de designação dos tribunais de primeira instância”.
Já a Procuradoria-Geral da República, numa submissão por escrito, apontou dúvidas sobre a constitucionalidade de vários artigos, nomeadamente a possibilidade desta comissão estar contra o artigo da constituição que “confere à Procuradoria-Geral da República a competência para a nomeação, colocação, transferência e promoção do Ministério Público”.
Esta dúvida, refere essa submissão, “pode levar candidatos ao concurso de promoção a recorrerem ao Tribunal de Recurso para pedir a declaração de inconstitucionalidade”.
A PGR apresenta ainda questões sobre a possibilidade inconstitucionalidade de outros artigos da lei.
Em resposta, os deputados recordam que essa questão já tinha sido levantada no debate inicial da lei.
“A comissão apenas conduz o recrutamento e seleção, através de um júri independente, mas que fica sempre reservada a decisão de nomeação e colocação ao Conselho Superior do Ministério Público”, refere o parecer.
“Além disso, esta é a única solução capaz de prevenir potenciais conflitos de interesse, na medida em que se o concurso ficasse a cargo da Procuradoria-Geral da República, os agentes do Ministério Público a servir nesse órgão encarregar-se-iam da seleção e contratação dos membros do júri de um concurso em que eles próprios seriam candidatos”, considera.
Assim, defendem os deputados, “é defensável esta medida, que é de natureza transitória e de aplicação única, para o bem do princípio da transparência, do mérito, assim como a salvaguarda do bom nome do Ministério Público aos olhos dos seus próprios agentes, funcionários e do público em geral”.
“Como se sabe, pelos debates na generalidade e na especialidade, há opinião divergente no seio da própria comissão. Mas a questão foi suficientemente debatida, não devendo voltar a sê-lo nesta ocasião”, refere o parecer.
A Semana com Lusa