No texto, a que a agência Lusa teve acesso, esta terça-feira, 17, e que havia já sido revelado por órgãos como o Açoriano Oriental ou a revista Sábado, é confirmada a decisão da primeira instância em relação a um pedido de ’habeas corpus’ [libertação imediata] de quatro alemães confinados em agosto na ilha de São Miguel depois de um deles ter sido diagnosticado com Covid-19.
“A Autoridade Regional de Saúde, diz o acórdão da Relação de Lisboa, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção", diz a fonte.
O tribunal assinala ainda, que os testes RT-PCR à covid-19 têm uma "fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível".
De acordo com a Lusa, os turistas em causa haviam apresentado um ’habeas corpus’, que foi validado no final de agosto, numa decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, disse à época o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, não teve a saúde pública "em conta".
"É uma decisão que, naturalmente, sendo uma decisão do Tribunal, deve ser respeitada, mas é uma decisão que claramente não tem a defesa da saúda pública em conta", declarou então o chefe do executivo açoriano citado pela Lusa.
A decisão judicial, acrescentou ainda, e versava "sobre a validade de uma abordagem" defendida pela autoridade de saúde nacional e que seguia recomendações da própria Organização Mundial de Saúde, nomeadamente as referentes ao isolamento de pessoas infetadas com o novo coronavírus.
Os turistas em causa, dizia o Tribunal açoriano e corrobora a Relação de Lisboa, foram "privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel", aonde chegaram em 01 de agosto, oriundos da Alemanha.
A mesma fonte escreve que no seu país, nas 72 horas anteriores, "tinham realizado um teste" para determinar se eram portadores do vírus que origina a covid-19, tendo o resultado sido negativo.
Os cidadãos entregaram cópias à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. Em 07 de agosto, duas cidadãs realizaram um segundo teste e os restantes fizeram-no três dias depois.
Uma das mulheres deu positivo e, de acordo com o tribunal, "foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo delegado de Saúde de Lagoa, de 8 a 22 de agosto, mas que permanecia em execução" no dia da decisão sobre o pedido de ’habeas corpus’, quarta-feira (26).
Para o Tribunal, a decisão de "privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela Direção-Geral da Saúde" que "consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia hierárquica".
“O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aponta que, aos cidadãos requerentes, nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna", CITA A Lusa.