Segundo nota publicada esta sexta-feira, na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Ministério Público (MP), considera indiciado que o arguido, enquanto presidente de uma junta do concelho de Chaves, pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, se apoderou, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade daquela autarquia, num total de cerca de 130 mil euros, conforme noticia a Agência Lusa.
A acusação não especifica qual a junta de freguesia em causa e refere que era o arguido que fazia os pagamentos dos serviços e trabalhos prestados àquela autarquia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos.
A tese do MP defende que o ex-autarca se aproveitava "da confiança que o tesoureiro depositava em si" e "dos poderes de movimentar a conta bancária da junta" e que, para se apropriar desses valores, "empolava o valor a pagar pelos serviços e trabalhos prestados".
Simulava ainda "pagamentos de trabalhos e serviços não reais" e simulava também o "pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela junta de freguesia".
Além disso, acrescenta a acusação, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, "elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da junta".
O MP defende ainda que, de modo a que houvesse sempre dinheiro em caixa de onde subtraía as quantias, o ex-presidente "procedia ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como "reforço de caixa". O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das quantias ilicitamente apropriadas pelo arguido e a condenação deste no seu pagamento.
A Semana com Lusa